CONTRATO QUARTZO ROSA
Temos quartos INDIVIDUAIS e COMPARTILHADOS
Obs: Estamos trabalhando apenas com quarto individual por tempo indeterminado.
Moradias Fixa: Planos anual ou semestral.
Diárias: Mínimo de 7 dias.
DOS REGULAMENTOS INTERNOS DA REPÚBLICA:
Obs: Em tempos de Pandemia fizemos algumas modificações provisórias e que ficarão enquanto forem necessárias.
Constitui direito dos condôminos usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns da República, desde que respeitadas as determinações legais que abrangem as relações condominiais, particularmente o Código Civil vigente, assim como quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais, que protejam o direito de vizinhança quanto ao barulho, e a toda e qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, de modo a não prejudicar igual direito dos outros locatários, nem comprometer suas condições residenciais, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a higiene, a tranqüilidade.
PARAGRAFO PRIMEIRO– Os LOCATÁRIOS obrigam-se a manter as dependências locadas em boas condições de higiene e limpeza, dentro das normas legais pertinentes.
PARAGRAFO SEGUNDO – Em tempos de pandemia, fica estabelecido o uso de máscaras em toda a área comum, além de medidas de higiene pessoal como lavar as mãos e passar álcool em gel.
PARAGRAFO TERCEIRO – As refeições, enquanto durar o tempo da pandemia, deverão ser feitas nos ambientes de uso privativo dos locatários, assim como a área comum deve ser ocupada por uma pessoa de cada vez.
PARAGRAFO QUARTO – Fica estabelecido que no período entre as 22 (vinte e duas) horas e as 07 (sete) horas cabe aos moradores guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores.
PARAGRAFO QUINTO – Durante as 24 horas do dia, o uso de aparelhos que produzam som ou instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar qualquer morador, observadas as disposições legais vigentes, mas respeitado o horário estabelecido no item anterior.
PARAGRAFO SEXTO – À Administração da República reserva-se o direito de, no caso de haver algum problema, mudar o residente de alojamento durante a sua estadia, desde que o novo alojamento seja do mesmo tipo daquele objeto do contrato.
PARAGRAFO SÉTIMO – Em tempo de pandemia, não serão permitido visitas esporádicas em dias espaçados aos condôminos, no período do dia, sem possibilidade de pernoitar ou usufruir da República (tomar banho, utilizar a cozinha, lavar roupas, etc.). As visitas deverão necessariamente respeitar as regras internas desta República, avisar horário de chegada e horário de saída.
PARAGRAFO OITAVO – As portas dos quartos deverão ser mantidas fechadas, para evitar invasão de privacidade.
PARAGRAFO NONO – Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material nas áreas de uso comum da República. Bem como é proibido guardar objetos (bicicletas, sacos de pancadas, TVs, etc.) de não moradores em qualquer área da República, inclusive nos quartos. Os objetos pessoais de higiene e limpeza deverão ser guardados por cada Locatário em seu ambiente individual.
PARAGRAFO DECIMO – Os Locatários declaram-se cientes que são responsáveis pelo lixo que produzem, devendo ficar responsável pela separação do lixo reciclável do orgânico. Todo o lixo deve ser embalado em saco plástico dentro dos cuidados solicitado pelo serviço público de coleta. Declaram, ainda, estar cientes de que a coleta do lixo orgânico ocorre todos os dias às 22:00 (vinte e duas) horas e a coleta de lixo inorgânico terça e sábado pela manhã.
PARAGRAFO ONZE – É proibido atirar restos de comidas, matérias gordurosas, papel higiênico, absorventes, objetos e produtos não solúveis nos aparelhos sanitários ou ralos da casa, respondendo o locatário pelo entupimento de tubulações e demais danos causados a República.
PARAGRAFO DOZE – Os condôminos declaram-se cientes de que a República possui funcionária para limpeza de todas as áreas do imóvel, uma vez por semana e excluindo-se a arrumação de quartos, roupas e louças sujas dos locatários.
PARAGRAFO TREZE – Cada locatário deverá manter suas próprias louças e talheres sempre limpos e organizados, devendo lavar, secar e guardar os utensílios logo após sua utilização, não sendo permitido o acúmulo de louças sujas na pia ou roupas e baldes no tanque.
PARAGRAFO QUATORZE – Não será permitido riscar, furar ou colar qualquer objeto nas paredes, vidros ou móveis da República, salvo expressa autorização da Administração.
PARAGRAFO QUINZE – A instalação de aparelhos de ar condicionado, refrigeradores, aquecedores ou outros eletrodomésticos que importem consumo excessivo de energia deverão ser previamente solicitados a Administração da República. O locatário (a) ficara responsável pela implantação do relógio contador e pelo pagamento do acréscimo na conta de luz.
PARAGRAFO DEZESSEIS – É proibida a obstrução do sinal da internet com o download prolongado de arquivos pesados, assim entendidos aqueles que necessitem mais de 30 (trinta) minutos para serem baixados.
PARAGRAFO DEZESSETE – Os locatários (a) obrigam-se em manter as torneiras e chuveiros fechados, as luzes apagadas e a televisão desligada após seu uso, observando o uso racional dos recursos naturais, principalmente água, gás e energia elétrica, a fim de evitar uma majoração extraordinária nos valores dos aluguéis.
PARAGRAFO DEZOITO – É proibida a criação de animais tais como gato, cachorro e pássaros nas dependências da República, visto que a república já possui um gato.
PARAGRAFO DEZENOVE – À evidência de furto ou roubo, a pessoa envolvida será encaminhada à Delegacia de Polícia e encerrado o contrato da República no mesmo dia, com a saída imediata do locatário.
PARAGRAFO VINTE – É expressamente proibida à lavagem de veículos no interior ou em frente ao Condomínio.
PARAGRAFO VINTE E UM – é expressamente proibido dormir na sala de tv.
PARAGRAFO VINTE E DOIS – é expressamente proibido fumar em qualquer recinto da república.
PARAGRAFO VINTE E TRÊS – não é permitido o consumo e nenhum tipo de bebida alcoólica e/ou drogas ilícitas dentro da república.
PARAGRAFO VINTE E QUATRO – Se por ventura pelo não cumprimento das cláusulas desse contrato, parágrafos: vigésimo (XIII), vigésimo terceiro (XXI) o locatário terá 5 (cinco) dias para sair do imóvel, devendo pagar multa no valor de dois meses de aluguel.
PARAGRAFO VINTE E CINCO – O LOCATÁRIO que infringir qualquer dos artigos acima, excetuando os parágrafos acima descritos, quebrando qualquer das regras citadas nos seguintes parágrafos receberá uma carta de advertência da administração. Recebendo três (3) cartas de advertência o locatário se obriga a pagar uma multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do aluguel, a ser pago no mês subseqüente da referida advertência. Motivada a quarta advertência o contrato fica rescindindo o contrato e o locatário terá cinco dias para sair da casa, devendo pagar multa no valor de 2 (dois) meses de aluguel.
PARAGRAFO VINTE E SEIS Havendo qualquer espécie de desrespeito e/ou violência contra as outras inquilinas ou contra a administração da república, será solicitada a saída imediata. Devendo pagar multa no valor de dois meses de aluguel até 48 (quarenta e oito) horas.
ENCERRAMENTO