Contrato Linha Masculina

CLÁUSULAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 

1º O presente contrato de locação vigorará pelo prazo de x meses, a contar do dia x de mês de ano, até dia x de mês de ano, podendo ser rescindindo a qualquer momento por ambas as partes a partir de um aviso prévio de 30 dias, porem se a rescisão partir do LOCATÁRIO haverá a cobrança de multa referente ao valor de um aluguel vigente a ser pago na data da saída do LOCATÁRIO;

2º O preço da locação é de A COMBINAR, a ser pago em dinheiro, diretamente para locador, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando em mês de ano até o final deste contrato, ocorrendo atraso no pagamento, incidira multa de 10%, caso alcance 20 dias em atraso, este contrato fica automaticamente rescindindo e o LOCATÁRIO terá cinco dias para deixar o imóvel, e 30 dias para o pagamento de multa rescisória no valor de um aluguel vigente.

3º O LOCATÁRIO fara o pagamento do primeiro aluguel dia x de mês de 2017 no valor de A COMBINAR.

4º O LOCADOR ficara responsável pelo pagamento de água, luz, e IPTU, caso as despesas com água e luz aumente mais de 20% da média dos últimos três meses (R$ 380,00 água mais luz), o LOCATÁRIO arcara com a diferença, cobrado no mês subseqüente.

5º O LOCADOR alerta ao LOCATÁRIO que o imóvel alugado foi projetado para o uso de quatro pessoas com relação ao consumo de água, que deve ser feito com responsabilidade, ainda mais nos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro para evitar o desabastecimento.

6º O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento com os itens relacionados em ANEXO. Finda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel nas mesmas condições em que lhe foi entregue, com pintura nova, com todos os itens do ANEXO em perfeito estado de conservação e limpeza. Fica ainda vetado ao LOCATÁRIO, fazer benfeitorias no imóvel ou mudanças nos segredos de cadeados, e fechaduras sem a prévia consulta e autorização do LOCADOR.

7º O LOCATÁRIO Não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR.

8º O LOCATÁRIO tem ciência que o aluguel acordado é para um numero de quatro pessoas pernoite e uso exclusivamente residencial, sendo ultrapassado este numero o LOCATÁRIO se compromete a pagar o valor de R$ 20,00 por pessoa para compensar as despesas de água e luz.

9º O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma clausula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termino do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergências sobre o inquilinato.

10º O LOCATÁRIO Obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado e assim restituí-lo, conforme disposto na clausula 6º.

11º O LOCATÁRIO se compromete a respeitar a lei do silencio após as 22:00 bem como não permitir o uso de drogas ilícitas no imóvel e cumprir as regras de boa convivência, e não permitir a presença de cães no imóvel, sendo que qualquer perturbação destas regras será motivo para rescisão imediata do presente Contrato, com pagamento da multa rescisória estipulada no item 1º.

12º Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro desta Comarca, qualquer que seja o domicilio das partes contratantes. E pôr estarem às partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, de pleno acordo como disposto neste instrumento particular, assinam-no abaixo em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

Florianópolis,   dia /mês / ano.

 

______________________________

LOCADOR

CPF n.º

__________________________________________

LOCATÁRIO

CPF n.º